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Demissão por Justa Causa Injusta: Seus Direitos e Como Reverter

Fui demitido por justa causa injustamente, posso recorrer?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. No entanto, nem sempre essa decisão do empregador é correta ou devidamente fundamentada. Se você foi dispensado por justa causa de maneira injusta, é possível recorrer e buscar a reversão dessa decisão na Justiça do Trabalho.

O que caracteriza uma demissão por justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de motivos que podem justificar a aplicação da justa causa, tais como:

  • Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou morais contra o empregador ou colegas de trabalho;
  • Violência ou assédio no ambiente de trabalho;
  • Negociação habitual sem autorização do empregador;
  • Entre outros previstos no artigo 482 da CLT.

Porém, para que a justa causa seja considerada válida, a empresa deve apresentar provas concretas da falta cometida pelo trabalhador. Além disso, é necessário que o princípio da imediatidade seja respeitado, ou seja, a penalidade deve ser aplicada logo após a ocorrência do ato faltoso. Caso contrário, a demissão pode ser considerada abusiva.

Como saber se a justa causa foi aplicada de forma indevida?

Uma justa causa pode ser considerada injusta ou abusiva quando:

  • O empregado é acusado de uma falta que não cometeu;
  • A empresa não apresenta provas concretas do ato alegado;
  • O trabalhador não teve direito a defesa antes da demissão;
  • O motivo apresentado é desproporcional à penalidade aplicada;
  • O empregador demorou muito tempo para aplicar a penalidade.

Caso qualquer uma dessas situações tenha ocorrido, há grandes chances de reverter a justa causa e recuperar os direitos trabalhistas que foram negados.

Assinei os documentos da justa causa. Ainda posso recorrer?

Sim! A assinatura dos documentos da rescisão não impede o trabalhador de reverter na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, o empregado assina sem compreender totalmente as consequências ou por pressão do empregador. Nesses casos, ainda é possível ingressar com uma ação trabalhista para contestar a decisão.

O que fazer para reverter a justa causa?

Se você acredita que sua demissão foi injusta, siga os seguintes passos:

  1. Reúna provas: Junte e-mails, mensagens, câmeras de segurança, depoimentos de colegas e qualquer outro documento que possa comprovar sua inocência.
  2. Consulte um advogado trabalhista: Um profissional especializado pode analisar o caso e identificar se há fundamentos para uma reclamação trabalhista.
  3. Entre com uma ação trabalhista: O advogado ingressará com uma ação pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e, em alguns casos, até mesmo indenização por danos morais.

Quais direitos posso recuperar se a justa causa for revertida?

Caso a Justiça do Trabalho entenda que a demissão foi indevida, o trabalhador terá direito a:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Saldo de salário.

Conclusão

Ser demitido por justa causa injustamente pode trazer grandes prejuízos financeiros e emocionais ao trabalhador. No entanto, a lei garante meios para que essa decisão seja questionada e revertida. Caso você esteja nessa situação, procure imediatamente um advogado trabalhista para garantir seus direitos e recuperar o que é devido.

Teve sua justa causa aplicada de forma indevida? Entre em contato agora mesmo para uma análise gratuita do seu caso!

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