Quando um ente querido falece, além da dor da perda, os herdeiros precisam lidar com a burocracia do inventário para regularizar a transmissão dos bens. O que muitos não sabem é que nem sempre é necessário passar por um processo judicial longo e custoso. Em muitos casos, o inventário extrajudicial pode ser a melhor solução, oferecendo rapidez, menor custo e menos burocracia.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite a divisão da herança de forma ágil e simplificada, desde que sejam atendidos alguns requisitos básicos.
Quais São os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:
✔️ Todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens; ✔️ A presença de um advogado seja garantida para orientar e representar os herdeiros; ✔️ O falecido não tenha deixado testamento (salvo em algumas exceções ).
Por Que o Inventário Extrajudicial é Mais Rápido?
No processo judicial, o inventário pode levar meses ou até anos para ser finalizado, devido à necessidade de despachos do juiz, cumprimento de prazos e possíveis disputas entre os herdeiros. No inventário extrajudicial, o tempo médio de conclusão é de semanas ou até mesmo poucos dias, pois tudo é feito diretamente em cartório, sem depender da morosidade do Judiciário.
Por Que o Inventário Extrajudicial é Mais Econômico?
Além da economia de tempo, o inventário extrajudicial também reduz significativamente os custos. Isso acontece porque:
💰 Não há custas processuais elevadas, que são cobradas no inventário judicial; 💰 Os honorários advocatícios costumam ser menores devido à menor complexidade do procedimento; 💰 O processo é menos burocrático, evitando gastos com peritos e outras taxas judiciais.
Como Funciona o Processo de Inventário em Cartório?
O procedimento para realizar o inventário extrajudicial segue algumas etapas simples:
1️⃣ Reunião da documentação necessária, como certidões, documentos dos bens e informações dos herdeiros; 2️⃣ Elaboração da minuta da escritura de inventário, realizada pelo advogado contratado pelos herdeiros; 3️⃣ Assinatura da escritura no cartório, com a presença de todos os herdeiros e do advogado; 4️⃣ Registro da escritura nos órgãos competentes, garantindo a transferência legal dos bens.
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